LEILÕES JUDICIAIS!!!!!

                   


Leilões Judiciais no Rio de Janeiro
Considerada uma das melhores maneiras 
de se adquirir mercadorias e bens. 

1) APRESENTAÇÃO, EXPLICAÇÕES, PERGUNTAS E TÉRMINO DO LEILÃO:
É honroso receber VªSª em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo
Iremos explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais. 
LEILÃO PRESENCIAL: O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão.
Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. 
Geralmente intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo.
LEILÃO ELETRÔNICO: O sistema de compra através do site: www.leiloesjudiciais.com.br, 
funciona por meio de lances eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos. 
Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
Para participação é necessário equipamento com as configurações recomentadas que atendam aos requisitos
mínimos dos sistema: link de internet de no mínimo 300 kbps; computador com no mínimo 
256 Mb de memória; navegador atualizado, podendo ser Firefox, Chrome, Internet Explorer, Opera, etc; 

02) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.

03) FOI VER O BEM?
Vá ver antes de comprar. Vale o que consta no edital ou o que você viu. 
Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, 
pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

04) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: 
não tome posse! Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. 
Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital. 
Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde.

05) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:

Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.

06) CONSTRANGIMENTO:
Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, um taxista, 
alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.

07) IMÓVEL COM OCUPANTES: 
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. 
Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses: A) Se quem tiver usufruindo for o proprietário:
1) Peça para sair; 2) Ofereça ajuda para mudança; 
3) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse; 4) Ação de despejo;
B) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc:
1) Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia; 
2) Peça para sair; 3) Ofereça ajuda para mudança; 
4) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
5) Ação de despejo.

08) SE NÃO VENDER HOJE:
Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão.
 Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.

09) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). 
E também procuração simples e/ ou contrato social. Imediatamente ou o quanto antes e anexar aos autos.

10) HIPOTECAS:
Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, ações cíveis, etc,
 tudo isso cai conforme especificado no Edital. 
Os credores dividem os valores oriundos da arrematação.

11) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, 
vá buscá-lo e o bem será seu conforme consta do Edital, 
se for imóvel registre-a noCart. Reg. Imóveis, pague o ITBI 
e tome posse.
A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, 
como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel. 

12) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS: OS EMBARGOS
O executado pode em até 05 dias fazer embargos e contestar a arrematação.
E o juiz vai analisar se ele tem razão.
 Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e contestar os embargos. 
O juiz não tem prazo para decidir isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. 
É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso.
Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital.
Se ocorrer embargos o que você pode fazer:
12.1.a) ALTERNATIVAS GERAIS:
1-Sem gastar dinheiro: a) Nada; b) Pedir para 3º ser fiel depositário; 
c) Procurar o autor da ação e pedir ajuda na agilização do processo.
2-Investindo um pouco de R$: contratar um advogado para argumentar contra os embargos.
3-Última alternativa: Pedir para desistir e receber seu R$ de volta corrigidos. Você não perde nada.
 O Juiz pode até determinar multa de até 20% do valor da execução a seu favor se os embargos
 forem declarados sem fundamento jurídico ou protelatórios. Conclusão: aqui é melhor que a MEGA-SENA 
e a TELE-SENA.
4- Em caso de desistência a jurisprudência manda pagar a comissão do leiloeiro. Os leiloeiros com padrão 
SO 9001 da marca registrada Leilões Judiciais Serrano são os únicos que devolvem a comissão, porém, 
só se você aguardar no mínimo 6 (seis) meses após a arrematação. Se desistir antes disso perderá o valor 
da comissão.
12.1.b) AUTOMÓVEIS:
O mau uso pode causar danos. Se o leilão for embargado sugerimos pedir ao juiz que
 determine a remoção do bem
para um depósito até sair o resultado final dos embargos. 
E já determine que as custas do armazenamento serão
por sua conta, independente da arrematação ser positivada ou cancelada. Este pedido pode ser aprovado ou não. 
Depende dos seus argumentos. Anexo sugerimos o modelo de petição.

13) IMPOSTOS: 
Se não constar do Edital, os impostos atrasados são por conta do arrematante (IPTU, ITR, IPVA). 
Se o valor for alto peça para um profissional analisar antes do leilão caso a caso de acordo
com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não precise pagar. 
Impostos sobre bens usados, u em grande quantidade, se houverem é por conta do arrematante.
Consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante. 
Veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). 
Condomínio, asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, 
normalmente é por conta do arrematante. 
Sobre condomínio atrasado a divida segue o bem e passa a ser do arrematante. 
Consulte nosso site lá há sugestões de alternativas para tentar se isentar disso. É tentativa. Boa sorte!

14) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É à vista e em cheque separado. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. 
Se der errado devolvemos o seu investimento corrigido. 
Únicos leiloeiros que devolvem a comissão em caso de desistência são os que utilizam o 
padrão ISO 9001 da marca registrada Leilões Judiciais Serrano 
(se você desistir no mínimo após 6 meses da data do leilão).   

15) TAXA A PAGAR
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, 
outras vezes na expedição da carta de arrematação.

16) Justiça do Trabalho: Tem a despesa de publicação do edital, algumas Varas cobram, outras não.
 Consulte-nos antes.


17) Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. 
Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.

18) Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte antes.

19) ADJUDICAÇÃO:
É a compra do bem pelo exeqüente, utilizando-se do crédito naquela ação. 
Válido quando não há disputa e não há desconto.
Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. 
Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito.

20) PARCELAMENTO:
Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender 
alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. 
Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. 
Nem sempre parcela-se o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar.

21) PAGAMENTO:
É à vista, em cheque ou dinheiro (LEILÃO PRESENCIAL). 
Se for em cheque talvez vá para o banco ainda hoje, se for em dinheiro, nós lhe entregaremos a guia
 e você paga diretamente no banco. Faculta-se o pagamento de 20% no ato e o restante em 1 ou até 15 dias. 
Depende do tipo de justiça que realiza o leilão e de acordo com Edital. 
Se o pagamento for em 2 etapas, vá até a justiça que realizou o leilão, 
veja no processo o número da conta onde foi depositado a entrada e deposite na mesma conta o restante. 
E comprove o pagamento no processo.
Leilão eletrônico, o arrematante já tem essa conta na guia do primeiro pagamento.

22) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. 
Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. 
Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).

23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% sobre o valor do bem, 
deverá pagar a comissão do leiloeiro e sofrerá denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal,
 dependendo de qual justiça provem o leilão. Que pode virar processo criminal e resultar até em prisão. 
Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Estude muito antes de vir ao leilão. 
L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358.

24) RESUMO E RESPONSABILIDADES:
1. Na dúvida pergunte.
2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros,
 inclusive a comissão do leiloeiro (exceto se o motivo for desistência antes de 06 meses).
3. O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, 
anos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais
 questões.
4. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução.
5. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.
6. O folder publicitário é apenas informativo, é uma propaganda resumida, 
não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações, o que vale é o que consta no edital e 
o que o Juiz decidir.
7. Ao participar do leilão, o arrematante se submete as regras do leilão que consta em lei e do edital.
8. Bons negócios.
9. LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE.


DENTUÇO:ACREDITO QUE O LEILÃO É 
UMA FORMA DE AQUISIÇÃO DE  BENS!!

FONTE: *LEILÕES JUDICIAIS

              *PAPOFURADO
              
              *MUNDO DAS TRIBOS

     
              *IDEALISTA.PT(foto)

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